terça-feira, 29 de março de 2016

TRANSFERÊNCIA POR JUSTA CAUSA

REGIMENTO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

TÍTULO V - DO REGIME DE FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA



Art.100- O diretor da escola, com aprovação do conselho escolar, poderá dar transferência, em qualquer época do ano, ao aluno que infringir a dispositivos deste Regimento ou que haja cometido falta grave.

Parágrafo único - A direção da escola responsabilizar-se-á pela matrícula do aluno em outra unidade de ensino da rede estadual.