REGIMENTO
ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TÍTULO
V - DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO
III - DA MATRÍCULA
Art.91-
O aluno reprovado, três vezes na mesma série, perderá o direito à
matrícula na unidade de ensino em que estuda, devendo a direção da
escola assegurar a sua matrícula em outra unidade de ensino da rede
estadual.