REGIMENTO
ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TÍTULO
V - DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO
III - DA MATRÍCULA
Art.93-
A matrícula de aluno com estudos noutro país, deve ser precedida de
uma consulta ao órgão competente da Secretaria Executiva de
Educação, para análise da documentação e orientação.