1-TESTE CLASSIFICATÓRIO
De acordo
com a Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, art. 23.
2-TESTE RECLASSIFICATÓRIO
De acordo
com a Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, art. 26.
3-De Irregularidade
De acordo
com a Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, art. 26.
4-De Irregularidade
A aluna é
amparada pela Resolução N.° 090 de 04/03/1999 com base no parecer N.° 114/04 –
CEE, Art. 1°, Inciso III que ampara a aluna do Ensino Fundamental ou
equivalente que esteja cursando série ou etapa superior aquela que originou a
irregularidade em anos anteriores até o ano letivo de 2003.
4-De
Resolução
n.° 333, de 11 de Março de 1999, C.E.E. / PA. (estudos socias)
5-De
Resolução
n.° 333, de 11 de Março de 1999, CEE / PA. (inglês)
6-De
Resolução
n.° 090 / 1999, CEE- PA, art. 1° , inciso I. (história)