sexta-feira, 25 de março de 2016

Resolucoes Antigas





1-TESTE CLASSIFICATÓRIO
            De acordo com a Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, art. 23.

2-TESTE RECLASSIFICATÓRIO
            De acordo com a Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, art. 26.

3-De Irregularidade
            De acordo com a Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, art. 26.

4-De Irregularidade
            A aluna é amparada pela Resolução N.° 090 de 04/03/1999 com base no parecer N.° 114/04 – CEE, Art. 1°, Inciso III que ampara a aluna do Ensino Fundamental ou equivalente que esteja cursando série ou etapa superior aquela que originou a irregularidade em anos anteriores até o ano letivo de 2003.

4-De
            Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, C.E.E. / PA. (estudos socias)

5-De
            Resolução n.° 333, de 11 de Março de 1999, CEE / PA. (inglês)

6-De
            Resolução n.° 090 / 1999, CEE- PA, art. 1° , inciso I. (história)