PORTARIA Nº. 016/2008 – GS (ESTADO DO PARÁ)
A Secretária de Estado de Educação, usando de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 138, parágrafo único, Inciso V
da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, caput, da Constituição Federal
de 1988, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza;
CONSIDERANDO ainda os preceitos erigidos pelo art. 4º, caput,
da Constituição Estadual, que ratifica o inteiro teor do artigo da Constituição
Federal supramencionado;
CONSIDERANDO que a proteção ao princípio da isonomia é uma
característica inerente do Estado Democrático de Direito e uma das metas
desenvolvida nesta Secretaria junto ao corpo discente das Escolas Públicas do
Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER que, a partir de 02 de janeiro de 2009,
todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a
registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pré-nome social de Travestis e
Transexuais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Belém(PA),
10 de abril de 2008.
Prof.
M. Sc. IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN
Secretária
de Estado de Educação