A Secretária de Estado de Educação, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 138, parágrafo único, Inciso V da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos
serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
CONSIDERANDO ainda os preceitos erigidos pelo art. 4º, caput, da Constituição Estadual, que
ratifica o inteiro teor do artigo da Constituição Federal supramencionado;
CONSIDERANDO que a proteção ao princípio da isonomia é uma característica inerente do Estado
Democrático de Direito e uma das metas desenvolvida nesta Secretaria junto ao corpo discente das
Escolas Públicas do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER que, a partir de 02 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da
Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pré-nome
social de Travestis e Transexuais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém, 10 de abril de 2008.
Prof. M. Sc. IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Educação