RESOLUÇÃO DE ROTINA
01-Matrícula (cobrança de documentos):
Art.89
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
02-Teste Classificatório (início do ano letivo) – LP/M/H/G/CIEN:
Art. 90
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
03-Alunos reprovados 03(três) vezes:
Art. 91
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
04-Matrícula de alunos de outros países:
Art. 93
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
05-Alunos que abandonaram os estudos:
Art. 95
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
06-Alunos sem certidão:
Art.87
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
07-Frequência dos alunos:
Art. 118 e Art. 119
Seção IV – Da Frequência
Capítulo V – Do Processo de
Avaliação
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
08-Cancelamento de Matrícula:
Art. 96
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
09-Transferência por justa causa:
Art. 100
Capítulo III
Titulo V – Do Regimento de
Funcionamento
Regimento Escolar das Escolas
Públicas Estaduais da Educação Básica
10-Alunos que passam (avançam) com dependência pendentes (8ª série e/ou
9º ano/9):
Resolução n.° 001 de 05/01/2010
Título I da Educação
Art. 7°
Inciso III
Alinea “ i ”
11- Alunos com irregularidades em séries anteriores ou erros de
documentação de outra escola - e/ou
- Ausência de séries / ano / etapas (até
2003):
Exemplo:
Os estudos
realizados em nível de 2ª etapa estão regularizados, conforme dispostos na:
Resolução n.° 090 de 04/03/2004
C.E.E.
Art. 1°
Inciso III
12- Alunos com irregularidades em séries anteriores ou erros de
documentação de outra escola - e/ou
- Ausência de séries / ano / etapas
(2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009):
Exemplo:
Os estudos
realizados em nível de 2ª etapa estão regularizados, conforme dispostos na:
Resolução n.° 001 de 05/01/2010
C.E.E.
Art. 158°
Inciso II
13-Alunos com irregularidades em séries anteriores ou erros de
documentação de outra escola - e/ou
- Ausência de séries / ano / etapas
(2010):
Resolução n.° 088 de 03/02/2011
C.E.E.
Art. 2°
Inciso III
14- Alunos com irregularidades em séries anteriores ou erros de
documentação de outra escola - e/ou
- Ausência de séries / ano / etapas
(2011, 2012), essa Resolução altera somente: “ Resolução n.° 088 de 03/02/2011,
C.E.E. Art. 2º, Inciso III ”:
Resolução n.° 169 de 04/04/2013
C.E.E.
Art. 1°
15- Portaria N.º 016 / 2008 – GS (ESTADO DO PARÁ)
Art. 1o - ESTABELECER que, a partir de 02 de janeiro de
2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a
registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pré-nome social de Travestis e
Transexuais.
16- Os estudos referentes ao ENSINO RELIGIOSO, é
FACULTATIVO.
Resolução n.° 001 de 05/01/2010
Titulo II
Capítulo III do Ensino
Fundamental
Art. 28°
Inciso 6º